Cai exigência do diploma de jornalismo no Brasil.
Marcello Chamusca *
Hoje, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência do diploma de graduação em jornalismo para o exercício da profissão. Agora, qualquer simples “mortal” pode exercer a profissão de jornalista, sem ser processado. A decisão foi quase unânime. Dos nove ministros do Supremo, apenas um votou a favor da obrigatoriedade do diploma e oito contra.
Representantes da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) ficaram desesperados com a decisão do Supremo, visto que esta é a última instância de decisão do país e não cabe mais recurso.
É o fim da reserva de mercado e da falta de liberdade de expressão no Brasil, decretada pelo regime militar, desde 1968. Para os magistrados brasileiros, a obrigatoriedade do diploma cerceava o direito constitucional que todo cidadão tem de se expressar livremente. Na prática, isso quer dizer que a partir de agora todo brasileiro poderá bater no peito e dizer “Nós, todos, os jornalistas...”?!
Quem viver verá!!!!
* Coordenador do Curso de Pós-graduação Gestão Estratégica da Faculdade Batista Brasileira (FBB); Coordenador dos Cursos de Relações Públicas e Publicidade e Propaganda da Faculdade Isaac Newton (FACINE); Diretor do Portal RP-Bahia (www.rp-bahia.com.br).
Nenhum comentário:
Postar um comentário